O Presidente da entidade supra, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os trabalhadores, associados ou não associados do Sindicato, abrangidos pela Lei 12.790/2013, que se ativam nas empresas pertencentes ao comércio varejista e atacadista, geral e específicos, inclusive Comércio de Gênero Alimentício, Empresas varejistas e atacadistas em geral e Concessionárias de veículos,
de sua base territorial integrada pelos Municípios de Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Sete Barras, Registro, Cajati, Ilha Comprida e Peruíbe, no Estado de São Paulo, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária (Itinerante), a ser realizada nos dias de 27 a 28 do mês de Agosto do ano de 2026, das 09 às 17 horas. A assembleia contará com uma urna fixa na sede do sindicato, Rua Esmeralda, nº 35, Bairro Centro, cidade Registro/SP e com urnas itinerantes que percorrerão os estabelecimentos do comércio varejista, atacadista em geral e concessionárias de veículos, a fim de deliberar, sobre os assuntos constantes da seguinte Ordem do Dia:
A – Apresentação, discussão e aprovação das propostas de pauta de reivindicações para a negociação da Convenção Coletiva de Trabalho junto às categorias econômicas representantes do Comércio Varejista e Atacadista do Estado de São Paulo, com representação específica e geral e, Sindicato das Concessionárias de Veículos do Estado de São Paulo – SINCODIV e SINCAMESP – SINCAMESP – SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA, IMPORTADOR, EXPORTADOR E DISTRIBUIDOR DE DROGAS, MEDICAMENTOS, CORRELATOS, PERFUMARIAS, COSMÉTICOS E ARTIGOS DE TOUCADOR NO ESTADO DE SÃO PAULO, data base em 1º de setembro e 1º de outubro, respectivamente, visando a obtenção de vantagens econômico-sociais para os componentes da respectiva categoria profissional para o biênio 2026-2027;
B – Deliberar e aprovar sobre as formas e meios de custeio das atividades sindicais, bem como a forma e prazo para manifestação do direito de oposição;
C – Discussão e aprovação das condições em que haverá paralisação coletiva, na hipótese de recusa pela categoria patronal em discutir as reivindicações constantes da pauta a ser aprovada, ou cumprimento da mesma após formalizada;
D – Votação pela Assembleia sobre a concessão de poderes específicos ao Presidente da entidade e/ou da Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo para negociar e firmar a norma coletiva, e, se for o caso, recorrer a procedimentos de mediação, conciliação, arbitragem ou instaurar Dissídio Coletivo de Trabalho nos termos da legislação vigente;
E – Discussão e votação da continuação desta Assembleia que se manterá permanente até o final do processo negocial, para as deliberações que se fizerem necessárias, ficando autorizado o Presidente do Sindicato a convocar sessões e reuniões por qualquer meio de comunicação disponível;
F – Outros assuntos de interesse da categoria profissional, especialmente, a autorização para a implementação de um sistema para o tratamento de dados pessoais e informações da categoria profissional representada, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade referente aos dados coletados por esta entidade, com a finalidade de desenvolver pesquisa, estudo, elaborar propostas que contemple os interesses da categoria profissional, oferecer serviços individuais e coletivos, atender a normativos e regulamentos legais administrativo e judicialmente, aptos a atender ao disposto na Lei 13.709/2018, com o quórum estabelecido em consonância com o Estatuto Social da entidade, Art. 612 c/c o art. 859, da CLT, a AGE somente poderá deliberar, em primeira convocação, com a presença e votação de 2/3 (dois terços) dos sócios e de qualquer número de não sócios, e em segunda convocação, uma hora após, com a presença e votação de 1/3 (um terço) dos sócios e de qualquer número de não sócios.
Registro, 18 de Agosto de 2.026.
Rosemeire Lara dos Santos Novaes
Presidente
